JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 3.803

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/06/2011
Data de publicação
21/09/2011

STF – ADI 3.803, Rel. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, j. 01/06/2011, p. 21/09/2011

Ementa

EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 15.182/2006, do Estado do Paraná. Tributo. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Benefícios fiscais. Concessão de crédito presumido, por Estado-membro. Inexistência de suporte em convênio celebrado no âmbito do CONFAZ, nos termos da LC 24/75. Expressão da chamada “guerra fiscal”. Inadmissibilidade. Ofensa aos arts. 150, § 6º, 152 e 155, § 2º, inc. XII, letra “g”, da CF. Ação julgada, em parte, procedente. Precedentes. Não pode o Estado-membro conceder isenção, incentivo ou benefício fiscal, relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, de modo unilateral, mediante decreto ou outro ato normativo, sem prévia celebração de convênio intergovernamental no âmbito do CONFAZ. (ADI 3803, Relator(a): CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 01-06-2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00033)
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