- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STF – ARE 773.906, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 04/12/2013
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR ANISTIADO. ANULAÇÃO DE TERMO DE ADESÃO. LEI Nº 11.354/06. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 5º, XXXV E XXXVI, E 37, CAPUT, DA LEI MAIOR. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 21.5.2013. O exame da alegada ofensa ao art. 5º, XXXV e XXXVI, e 37 da Constituição Federal, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no art. 102 da Constituição Federal. Divergir do entendimento do acórdão recorrido quanto à correção da rescisão do acordo de parcelamento, haja vista o seu descumprimento pelo recorrente, demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 11.354/06), o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 773906 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)
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