JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 648.437

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – ARE 648.437, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Aposentadoria integral. Trabalhador rural. Requisitos para concessão do benefício não demonstrados na origem. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 648437 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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