JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.611

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
31/01/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 208.611, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 31/01/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir monocraticamente, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal, com o exame de mérito. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 3. O Supremo Tribunal Federal não tem concedido prisão domiciliar para mães presas pela prática de tráfico no interior da residência. Sujeição dos filhos à ambiência delitiva. 4. Agravo improvido. (HC 208611 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-016 DIVULG 28-01-2022 PUBLIC 31-01-2022)
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