JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.327

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
18/06/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.327, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 11/06/2024, p. 18/06/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. 3. O artigo 192, caput, do Regimento Interno da Corte autoriza o relator a decidir o caso monocraticamente, com o exame de mérito, por meio de aplicação da jurisprudência do Tribunal. Alegação de violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (HC 238327 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11-06-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-06-2024 PUBLIC 18-06-2024)
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