- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STF – ARE 694.808, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 16/12/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Delegados de polícia e procuradores estaduais. Isonomia. Termo inicial. Coisa julgada. Limites objetivos. Ofensa reflexa. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário. Precedentes. 1. É pacífica a orientação da Corte de que não se presta o recurso extraordinário à verificação dos limites objetivos da coisa julgada, haja vista tratar-se de discussão de índole infraconstitucional. 2. Não há falar em violação do art. 97 da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 9.696/92 através de órgão fracionário, nem afastou a sua aplicação no todo ou em parte, mas, sim, limitou-se a dirimir a controvérsia tendo como parâmetro o decidido no processo de conhecimento. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 694808 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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