ARE 682.335
Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 05/08/2014
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. OFENSA INEXISTENTE. ISONOMIA SALARIAL. DELEGADOS E PROCURADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. TERMO INICIAL. LEI ESTADUAL 9.696/1992. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 31.10.2011. Incabível a alegação de ofensa à cláusula de reserva de plenário, ausente juízo de incompatibilidade entre a norma legal e a Magna Carta. Na esteira da jurisprudência desta Corte, a isonomia salarial entre delegados e procuradores do Es…