JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 114.137

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
30/10/2014

STF – HC 114.137, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. 1. Há óbice ao conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do Superior Tribunal de Justiça, cuja jurisdição não se esgotou. Precedentes. 2. O Supremo Tribunal Federal, por jurisprudência consolidada, admite que pode ser exigido fundamentadamente o exame criminológico pelo juiz para avaliar pedido de progressão de regime. Precedentes. 3. Habeas corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 114137, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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