JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 119.451

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
11/12/2013

STF – HC 119.451, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 11/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO ANTERIORMENTE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DEMORA NO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. INCISO LXXVIII DO ARTIGO 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. A sobrecarga de processos em trâmite nos Tribunais Superiores inviabiliza, na hipótese, compreender violada a garantia constitucional da razoável duração do processo, prevista no inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal, em que distribuída a ação constitucional há pouco mais de um ano. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (HC 119451 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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