- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STF – ARE 771.388, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013
EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Embargos infringentes opostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Hipóteses de cabimento afastadas na origem. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que os embargos infringentes, quando manifestamente incabíveis, não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 771388 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.