JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 771.388

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STF – ARE 771.388, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Embargos infringentes opostos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Hipóteses de cabimento afastadas na origem. Intempestividade do recurso extraordinário. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. A jurisprudência da Corte é no sentido de que os embargos infringentes, quando manifestamente incabíveis, não interrompem ou suspendem o prazo para a interposição do recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 771388 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
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