JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 116.674

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
30/10/2014

STF – RHC 116.674, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA: PENAL. CONDENAÇÃO EMBASADA POR PROVA IDÔNEA. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL OU INSTRUMENTO DE REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Recorrente condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em sede de apelação do Ministério Público estadual. Neste recurso, postula-se o reconhecimento de ausência de justa causa para o édito condenatório, sob a alegação de que a prova testemunhal não pode prevalecer à prova técnica produzida na ação penal. 2. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que o habeas corpus “não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal ou como instrumento para o reexame da prova judicialmente colhida” (HC 113738-AgR, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, DJe de 14-11-2013), notadamente em hipóteses em que não cabe a ação de revisão criminal (CPP, art. 621). 3. Recurso ordinário improvido. (RHC 116674, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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