JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 638.033

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – RE 638.033, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. REENQUADRAMENTO LEGAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, assegurada a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. Dissentir da conclusão do Tribunal de origem no sentido de que não houve decesso remuneratório demandaria a análise dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 638033 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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