JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 741.650

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
18/12/2013

STF – ARE 741.650, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 18/12/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre cabimento de recurso da competência de Tribunal diverso, a via excepcional do recurso extraordinário apenas é aberta se no acórdão constar premissa contrária à Constituição Federal. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PREQUESTIONAMENTO – CONFIGURAÇÃO – RAZÃO DE SER. O prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido arguida pela parte recorrente. A configuração pressupõe debate e decisão prévios pelo Colegiado, ou seja, emissão de entendimento. O instituto visa o cotejo indispensável a que se diga enquadrado o recurso extraordinário no permissivo constitucional. (ARE 741650 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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