- Relator(a)
- CRISTIANO ZANIN
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 11/04/2025
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 76.284, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 11/04/2025
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. LITISPENDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou extinta a reclamação sem exame do mérito, ante a configuração de litispendência. II. Questão em discussão 2. No caso em análise, discute-se a configuração de litispendência apta a extinção da ação sem resolução de mérito. III. Razões de decidir 3. A questão debatida nos presentes autos é mera repetição daquela formulada na Rcl 71.384/RS, na qual as mesmas partes, sob o crivo do contraditório, discutiram se o ente público incorreu em culpa in vigilando no dever de fiscalizar contrato de terceirização de serviços, tendo a responsabilidade subsidiária do Poder Público sido expressamente afastada. 4. Uma vez verificados a identidade de partes, a causa de pedir e o pedido, a litispendência foi perfeitamente configurada. IV. Dispositivo 5. Agravo desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, §§ 1º, 2º e 3º do art. 337. Jurisprudência relevante citada: Rcl 51.696 AgR/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 27/3/2023.
(Rcl 76284 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-04-2025 PUBLIC 11-04-2025)
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