JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 778.104

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – ARE 778.104, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Concessão de vantagens aos funcionários em atividade na CTPM por meio de acordo coletivo. Extensão aos pensionistas e servidores inativos da extinta FEPASA. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 610.223/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência de repercussão geral do tema relativo ao direito de pensionistas e servidores inativos da extinta FEPASA à extensão de vantagens salariais concedidas em dissídios e acordos coletivos aos ferroviários em atividade na CTPM. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 778104 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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