JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 685.191

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
02/12/2014

STF – RE 685.191, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 02/12/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. FERROVIÁRIOS INATIVOS. ACORDO COLETIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL – RE 610.223. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 543-B DO CPC. PROCEDIMENTO AUTORIZADO EM QUESTÃO DE ORDEM NO AI 777.749. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 15.5.2009. O Plenário Virtual desta Corte, nos autos do RE 610.223, proclamou a inexistência de repercussão geral da questão relativa à extensão aos inativos de reajustes concedidos a ferroviários em atividade com base em acordo coletivo. Determinada a devolução dos autos para observância do art. 543-B do CPC, manifesta insurgência a ora agravante ao argumento de que, inexistente a repercussão geral, o recurso deveria ser inadmitido. A questão suscitada foi dirimida por esta Corte no AI 777.749-QO-RG/MG, restando autorizado o procedimento adotado. Ademais, é irrecorrível a aplicação da sistemática da repercussão geral. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 685191 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 778.104

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 03/12/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdenciário. Concessão de vantagens aos funcionários em atividade na CTPM por meio de acordo coletivo. Extensão aos pensionistas e servidores inativos da extinta FEPASA. Ausência de repercussão geral da matéria. Questão adstrita ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 610.223/SP, Relatora a Ministra Ellen Gracie, concluiu pela ausência de repercussão geral do te…

ARE 836.551

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2014

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.3.2010. O entendimento adotado pela Corte de origem, nos moldes do que assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudên…

ARE 832.387

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2014

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO A INATIVOS DE VANTAGENS CONCEDIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL AFIRMADA NO RE 659.109-RG/BA. DEBATE DE ESTATURA INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.11.2009. O Plenário desta Corte, no exame do RE 659.109-RG/BA, Relator o Ministro Luiz Fux (DJe 15.5.2013), ente…

ARE 826.636

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 14/10/2014

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXTENSÃO A INATIVOS DE VANTAGENS CONCEDIDAS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE 659.109-RG. 1. A complementação de aposentadoria, quando sub judice a controvérsia sobre a extensão aos inativos de benefícios concedidos indistintamente aos empregado ativos em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho, não revela …

AI 859.828

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 25/11/2014

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DA EXTINTA FEPASA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 09.6.2008. O entendimento adotado pela Corte de orige…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.