- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STF – ARE 771.097, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Tempestividade. Agências dos Correios. Protocolos descentralizados. Não caracterização. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que a tempestividade do recurso extraordinário deve ser aferida a partir da data de recebimento da petição recursal no protocolo do tribunal competente, sendo irrelevante para esse fim a data da postagem do recurso junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). 2. As agências dos Correios não se qualificam como postos de protocolo descentralizado para fins de interposição de recursos para os tribunais superiores (ARE nº 694.888/RS-AgR, 2ª Turma). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 771097 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 18-12-2013 PUBLIC 19-12-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.