- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STF – HC 119.733, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA. LEGITIMIDADE DOS FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA LASTREADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESSUPOSTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA. MODUS OPERANDI E PERICULOSIDADE DO AGENTE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO EM PARTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. I - Há farta jurisprudência desta Corte, em ambas as Turmas, no sentido de que a gravidade in concreto do delito, ante o modus operandi empregado, e a periculosidade social do paciente – que, no caso, é servidor público do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão responsável pela emissão de carteiras de trabalho e gestor do programa de seguro desemprego – justificam o decreto de prisão cautelar pela presença dos requisitos autorizadores elencados no art. 312 do CPP, em especial para garantia da ordem pública. II - No tocante à alegação de excesso de prazo, ela não foi suscitada nas instâncias anteriores, fato que impede seu conhecimento por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. III – Impetração parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada a ordem. (HC 119733, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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