- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 07/02/2014
STF – HC 119.790, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 07/02/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. ALEGAÇÕES DE EXCESSO DE PRAZO E DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CAUTELAR IDÔNEA. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL: NÃO OCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Com a superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão, está superada a questão relativa ao excesso de prazo da prisão. Precedentes. 2. Este Supremo Tribunal assentou que a gravidade concreta do crime, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente, evidenciada pelo risco de reiteração criminosa, respaldam a prisão preventiva para a garantia da ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 119790, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2014 PUBLIC 07-02-2014)
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