AI 808.366
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 20/05/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE BENS. REDE FERROVIÁRIA FEDERAL. 1. Repercussão geral do tema reconhecida no Agravo de Instrumento n. 812.687 (substituído pelo Recurso Extraordinário n. 693.112). 2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, anular o acórdão embargado e determinar a devolução destes autos ao Tribunal de origem para que seja observado o disposto no art. 543-B do Código de…