JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 620.781

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – AI 620.781, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMENTA: VENCIMENTOS – CONVERSÃO EM URV – LEI Nº 8.880/94 – SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS . O Supremo, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 561.836/RN, entendeu que, na conversão de vencimentos de servidores federais, estaduais e municipais, expressos em Cruzeiros Reais para URV, aplica-se a Lei nº 8.880/94, procedendo-se ao abatimento do índice nela estipulado com outro eventualmente fixado à época, vedada a compensação com aumentos posteriores. (AI 620781 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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