JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 119.609

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – RHC 119.609, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MANEJADO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PRVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO DE RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CRIME HEDIONDO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – O pleito não pode ser conhecido, uma vez que a competência desta Corte, taxativamente fixada no art. 102 da Constituição Federal, não permite conhecer de recurso ordinário interposto contra acórdão do STJ que confirma decisão que deu provimento a recurso especial. II – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o crime de estupro, tanto na sua forma simples como na qualificada, é crime hediondo. Precedentes. III – Recurso não conhecido. (RHC 119609, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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