- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 07/10/2013
STF – RHC 117.845, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 10/09/2013, p. 07/10/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214, na redação anterior à Lei nº 12.015/09). Impetração da qual não conheceu o Superior Tribunal de Justiça, por ser ela substitutiva de recurso especial cabível. Inadmissibilidade. Análise do mérito, contudo, empreendida pela Turma. Pretensão de exame da temática alusiva à atipicidade do crime pelo qual o recorrente foi condenado pelo Tribunal estadual. Ausência de questionamento do tema no recurso de apelação. Dupla supressão de instâncias. Inviável a concessão de habeas corpus de ofício. Recurso não provido. 1. A Primeira Turma não tem admitido que negue o Superior Tribunal de Justiça conhecimento a habeas corpus a pretexto de ser ele substitutivo de recurso especial cabível. Precedentes. 2. A despeito do não conhecimento do writ, a Sexta Turma acabou por fazer a análise do mérito da impetração, concluindo pela impossibilidade de exame da temática alusiva à atipicidade do crime pelo qual o recorrente foi condenado pelo Tribunal estadual, diante da ausência de questionamento do tema referente à presunção de violência, o qual não foi agitado no recurso de apelação. Precedentes. 3. Assentado, nos autos, que a impetração teve seguimento negado pelo Superior Tribunal de Justiça porque as questões nela suscitadas não teriam sido objeto da apelação, a apreciação do tema, de forma originária, no presente momento, configuraria verdadeira supressão de instância, a qual, segundo a jurisprudência da Corte, é inadmissível. Precedentes. 4. Recurso não provido. (RHC 117845, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 10-09-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 04-10-2013 PUBLIC 07-10-2013)
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