- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 10/02/2014
STF – ARE 760.355, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 10/02/2014
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MATERIAL E MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SÚMULA 283/STF. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o ARE 697.312-RG, Rel. Min. Presidente, reconheceu a ausência de repercussão geral, por se tratar de matéria infraconstitucional, da questão concernente à responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por parte de operadora de plano de saúde (Tema 611). Ademais, a controvérsia foi decidida pelas instâncias ordinárias com fundamento exclusivo no Código de Defesa do Consumidor, que não foi objeto de impugnação pela parte recorrente. Incide, portanto, a Súmula 283/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 760355 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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