- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 14/08/2015
STF – ARE 887.307, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 23/06/2015, p. 14/08/2015
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILDIADE CIVIL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DA NEGATIVA DE COBERTURA POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se aplica a restrição do art. 97 da Constituição Federal quando o acórdão recorrido apenas interpreta legislação infraconstitucional, sem declarar sua inconstitucionalidade. Precedente. 2. O Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à responsabilidade civil por danos morais e materiais decorrentes da negativa de cobertura por operadora de plano de saúde (ARE 697.312, Rel. Min. Ayres Britto). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 887307 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 23-06-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 13-08-2015 PUBLIC 14-08-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.