JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 387.677

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STF – RE 387.677, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

EMENTA: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI CORREÇÃO MONETÁRIA – UFIR – LEI 8.383/91 – CONSTITUCIONALIDADE – Consoante precedentes das Turmas, a instituição da UFIR como índice de correção monetária relativa aos tributos federais não representa ofensa à Carta da República - Recursos Extraordinários nº 195.599/RS, relator ministro Ilmar Galvão, DJ de 7 de fevereiro de 1997, e nº 225.573, relator ministro Carlos Velloso, DJ de 4 de dezembro de 1998. (RE 387677 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2014 PUBLIC 03-02-2014)
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