- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STF – ARE 660.740, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 08/02/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Correção monetária. TR e TRD. Possibilidade. Violação da irretroatividade da lei. Não ocorrência. 1. O debate acerca da possibilidade da utilização da TR e da TRD como indexadores para fins de correção monetária de débitos fiscais é relevante, à luz do princípio constitucional da irretroatividade da lei tributária. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 493/DF, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Moreira Alves, DJ de 4/9/92, afirmou ser ilegítima a incidência imediata da Taxa Referencial (TR), instituída pela Lei nº 8.177/91, aos contratos em vigência, tendo em vista não se prestar tal fator para a correção monetária. 3. O precedente, todavia, não se aplica à hipótese dos autos, uma vez que a matéria neles versada não cuida do alcance da lei nova a contratos passados, mas da definição do índice a ser adotado na atualização de débitos tributários de ICMS. 4. Agravo regimental não provido. (ARE 660740 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-12-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)
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