JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 16.009

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/12/2013
Data de publicação
10/02/2014

STF – RCL 16.009, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 12/12/2013, p. 10/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Descumprimento de autoridade de decisão proferida em processo-paradigma da repercussão geral. Inexistência de erro teratológico, grave e manifesto na aplicação da orientação do acórdão-paradigma (RE-RG 598.099). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16009 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 12-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2014 PUBLIC 10-02-2014)
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