JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 685.870

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
12/02/2014

STF – ARE 685.870, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 12/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. LIMITE DE IDADE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. A comprovação do requisito etário estabelecido na lei deve ocorrer no momento da inscrição no certame, e não no momento da inscrição do curso de formação (ARE 685870 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 11-02-2014 PUBLIC 12-02-2014)
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