- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STF – HC 119.393, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 25/03/2014, p. 01/04/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE MOTIVAÇÃO INIDÔNEA. IMPROCEDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. 1. Não se comprovam, nos autos constrangimento ilegal a ferir direito dos Pacientes nem ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a concessão da ordem. 2. A custódia cautelar dos Pacientes mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo como se reconhecer o constrangimento, notadamente porque, ao contrário do que se alega na petição inicial, existem nos autos elementos concretos, não meras conjecturas, que apontam a ameaça à ordem pública. Precedentes. 3. Ordem denegada com determinação ao Juízo de primeiro grau de execução provisória da pena dos Pacientes, observando-se o regime menos gravoso fixado na sentença. (HC 119393, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 25-03-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
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