JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 768.402

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
20/02/2014

STF – ARE 768.402, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 17/12/2013, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Reserva de vagas para portadores de deficiência física. Caracterização dessa condição. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Conquanto a Constituição Federal haja assegurado a reserva de vagas para os participantes de concurso público que possuam algum tipo de deficiência física, a definição dos casos que se caracterizam como deficiência para o citado fim compete à legislação infraconstitucional, sendo certo que a verificação do enquadramento do candidato nas hipóteses previstas em lei não prescinde da análise do contexto fático. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF). 3. Agravo regimental não provido. (ARE 768402 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 17-12-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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