- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 18/12/2013
- Data de publicação
- 19/02/2014
STF – RCL 16.065, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 18/12/2013, p. 19/02/2014
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. REEMBOLSO DE DESPESA COM TRANSPORTE DE VEÍCULO DE MAGISTRADO. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA. ART. 102, I, l, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CAUSA DE INTERESSE RESTRITO. DIREITO, ADEMAIS, COMUM A OUTROS SERVIDORES PÚBLICOS. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não reconhece sua competência originária para julgamento de ação alegadamente de interesse de toda a magistratura, nos termos do art. 102, I, l, da Constituição da República, quando a pretensão seja comum a outras categorias de servidores públicos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 16065 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 18-02-2014 PUBLIC 19-02-2014)
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