- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STF – RE 472.160, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 07/06/2011, p. 27/06/2011
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ART. 7º, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTO-APLICABILIDADE. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL: RECONHECIMENTO. 1. É possível a aplicação de efeitos infringentes aos embargos de declaração, desde que presente situação que a justifique. 2. Eficácia do art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal, quanto à desvinculação entre a participação nos lucros e a remuneração do trabalhador no período anterior à edição da MP 794/94. Reconhecida a repercussão geral da matéria no RE 569.441-RG/RS, rel. Min. Dias Toffoli, Plenário Virtual, DJe 28.3.2011. 3. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, anular o acórdão embargado, tornar sem efeito a decisão agravada e determinar a devolução dos presentes autos ao Tribunal de origem, bem como a observância das disposições do art. 543-B do Código de Processo Civil ao recurso extraordinário. (RE 472160 AgR-ED, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-121 DIVULG 24-06-2011 PUBLIC 27-06-2011 EMENT VOL-02551-01 PP-00085)
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