JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 774.112

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STF – ARE 774.112, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EFEITOS INFRINGENTES. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO DO TRABALHO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. OFENSA CONSTITUCIONAL INDIRETA. SÚMULA N. 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 774112 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 26-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 29-11-2013 PUBLIC 02-12-2013)
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