RE 494.814
Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/09/2014
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO INDEVIDO QUE É TORNADO SEM EFEITO. 1. Questão de ordem que se resolve no sentido de anular o julgamento do embargos de divergência nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. (RE 494814 AgR-ED-ED-EDv-QO, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔ…