JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.034

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
22/09/2011

STF – RE 602.034, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMENTA: PENSÃO ESPECIAL – EX-COMBATENTE – CUMULAÇÃO. A pensão especial assegurada a ex-combatente é de percepção autônoma, podendo vir a ser cumulada com benefício previdenciário. (RE 602034 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-182 DIVULG 21-09-2011 PUBLIC 22-09-2011 EMENT VOL-02592-02 PP-00193)
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