- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/02/2014
- Data de publicação
- 26/03/2014
STF – HC 119.596, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 26/03/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO DE CIGARROS. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: INVIABILIDADE. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA TIPIFICAÇÃO PENAL DOS FATOS: NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ORDEM DENEGADA. 1. A tipicidade penal não pode ser percebida como exame formal de subsunção de fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso, para verificação da ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado. 2. Impossibilidade de incidência, no contrabando ou descaminho de cigarros, do princípio da insignificância. 3. Para afastar a capitulação fixada na denúncia e seu aditamento, recebidos pelo Juízo de Primeiro Grau, seria imprescindível o reexame dos fatos e das provas dos autos, a que não se presta o habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC 119596, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 25-03-2014 PUBLIC 26-03-2014)
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