ARE 788.550
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/02/2014
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Pagamento de férias em dobro. Matéria infraconstitucional. 4. Princípio da legalidade. Incidência do Enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 788550 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 05-03-2014 PUBLIC 06-03-20…