JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 748.146

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
29/06/2011

STF – AI 748.146, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 07/06/2011, p. 29/06/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. IPVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 150, I E II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 280/STF. 1. O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso extraordinário, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo o óbice da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AI 758.626-AgR, Relator Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 23-03-2011 e AI 793.610-AgR, Relator Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJe de 17.11.2010. 2. A ofensa ao direito local não viabiliza o apelo extremo. (Súmula 280 do STF). Precedentes: AI 657.461-AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 22.11.2010, e AI 607.504-AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 16.10.2007. 3 . Agravo regimental DESPROVIDO. (AI 748146 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-123 DIVULG 28-06-2011 PUBLIC 29-06-2011 EMENT VOL-02553-02 PP-00344)
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