JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 629.080

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STF – RE 629.080, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. REJEIÇÃO. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.4.2006. Divergir do entendimento do Tribunal a quo acerca da aplicação das normas que disciplinam a arguição de impedimento e suspeição, demandaria a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 629080 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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