AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 891.459
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/10/2015
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Serviços notariais e de registro. 3. Discussão acerca do preenchimento dos requisitos para aposentadoria antes do advento da Lei 8.935/94 e da EC 20/98. Necessidade do reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 891459 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-1…