JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 767.051

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
20/02/2014

STF – AI 767.051, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 20/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. SÚMULA 288/STF. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. DESCONSIDERAÇÃO. Não foi juntada aos autos cópia do inteiro teor do acórdão recorrido e da respectiva certidão de publicação, bem como do inteiro teor da petição de contrarrazões ao recurso extraordinário. Incidência da Súmula 288/STF. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal impõe à parte agravante o ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento. Precedente. Ademais, é firme a orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a juntada extemporânea de peça deve ser desconsiderada. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 767051 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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