JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 741.648

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STF – ARE 741.648, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSÃO. ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE CORTES DIVERSAS. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO RE Nº 598.365. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. Os requisitos de admissibilidade dos recursos da competência de cortes diversas não revelam repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do RE nº 598.365, da Relatoria do Min. Ayres Britto. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM FACE DE ACÓRDÃO QUE DECIDE PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA DE URGÊNCIA EM PROCESSO. REFORMA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA N° 7/STJ)”. 3. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 741648 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 17-02-2014 PUBLIC 18-02-2014)
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