JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 782.209

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
17/02/2014

STF – ARE 782.209, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 17/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Existência de fundamento infraconstitucional autônomo suficiente para manter o acórdão recorrido. Prescrição. Decreto 20.910/32. Enunciado 283 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 782209 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-032 DIVULG 14-02-2014 PUBLIC 17-02-2014)
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