JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.092

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
15/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 210.092, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 15/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido formulado que não possui qualquer relação com o ato impugnado. 3. Agravo não conhecido. (HC 210092 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 14-03-2022 PUBLIC 15-03-2022)
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