ARE 780.465
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/11/2014
EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Ação de indenização. Decreto n. 20.910/32. 3. Alegação de deficiência na fundamentação. AI-QO-RG 791.292, Tema 339. 4. Prazo prescricional. Natureza infraconstitucional. Isonomia. Ofensa reflexa. 5. Ausência de argumentos suficientes a infirmar a decisão recorrida. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 780465 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Seg…