JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 717.886

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
25/02/2014

STF – RE 717.886, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 04/02/2014, p. 25/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Saldos de prejuízos fiscais do IRPJ e das bases negativas da CSLL. Natureza de benefício fiscal. Correção monetária. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Precedentes da Corte. 1. Nos julgamentos do RE nº 344.994/PR e do RE nº 545.308/SP, o Tribunal concluiu que a dedução de prejuízos de exercícios anteriores da base de cálculo do IRPJ e a compensação das bases negativas da CSLL constituem favores fiscais. 2. Impossibilidade de atualização monetária do saldo a ser compensado em períodos futuros, por ausência de previsão legal. 3. Agravo regimental não provido. (RE 717886 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 24-02-2014 PUBLIC 25-02-2014)
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