JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 581.101

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2014
Data de publicação
14/02/2014

STF – RE 581.101, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/02/2014, p. 14/02/2014

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Previdenciário. Revisão de benefícios. Vinculação do valor do benefício ao teto de contribuições. Impossibilidade. 3. Matéria restrita à analise de legislação infraconstitucional (Lei 8.213/91). 4. Reexame fático-probatório. Verbete 279 da súmula do STF. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 581101 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-031 DIVULG 13-02-2014 PUBLIC 14-02-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 808.117

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Previdenciário. Requisitos para concessão de benefício previdenciário. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 808117 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 04-06-2014 PUBLIC 05-06-2014)

RE 1.460.939

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/06/2025

EMENTA: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Benefício Previdenciário. Limitação ao Teto Constitucional à época da concessão. Súmula 279 do STF. Reexame de Provas. Impossibilidade. Recurso Extraordinário. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na Súmula 279 do STF. 2. O Tribunal de origem assentou que o benefício previdenciário não foi limitado pelo teto pre…

ARE 810.220

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aposentadoria Proporcional. Renda Mensal Inicial. 3. Tribunal a quo decidiu com base no revolvimento do conjunto fático probatório dos autos. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 810220 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DI…

ARE 782.559

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/05/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Previdenciário. 3. Revisão de benefício previdenciário concedido após a edição da MP 1.523, de 27.6.1997. Decadência. Matéria infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 782559 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-05-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 04-08-2014 PUBLIC 05-08-2014…

RE 1.270.561

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/10/2020

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito previdenciário. 3. Revisão de benefício. Limitação ao teto. 4. Acórdão recorrido assentou que, à época da concessão do benefício, a RMI não foi limitada ao teto. 5. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 5.890/1973) e reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.