JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.270.561

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/10/2020
Data de publicação
04/11/2020

STF – RE 1.270.561, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 26/10/2020, p. 04/11/2020

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito previdenciário. 3. Revisão de benefício. Limitação ao teto. 4. Acórdão recorrido assentou que, à época da concessão do benefício, a RMI não foi limitada ao teto. 5. Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional (Lei 5.890/1973) e reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1270561 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-263 DIVULG 03-11-2020 PUBLIC 04-11-2020)
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