- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/02/2014
- Data de publicação
- 20/02/2014
STF – HC 120.554, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 11/02/2014, p. 20/02/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO, EM GRAU MÍNIMO, DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não valoradas na primeira e segunda fases do critério trifásico de dosimetria da pena, a natureza e a quantidade de droga apreendida são fundamentos idôneos para justificar o patamar de redução da pena em razão da incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4° da Lei n. 11.343/06. Precedentes. 2. Presente motivação idônea para o indeferimento da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, não é cabível a reapreciação, em habeas corpus, de sua pertinência, sob pena de reexame de matéria de fato. 3. Ordem denegada. (HC 120554, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 11-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 19-02-2014 PUBLIC 20-02-2014)
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