JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.895

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/02/2014
Data de publicação
11/03/2014

STF – HC 110.895, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 25/02/2014, p. 11/03/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO (1/6). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. ORDEM DENEGADA. I – As instâncias ordinárias concluíram que o entorpecente apreendido possui elevado potencial destrutivo, é causador de fortíssima dependência química e apresenta efeito social devastador, não autorizando, portanto, uma redução maior na pena fixada. II – O Tribunal estadual assentou, ainda, ser obrigação do magistrado sentenciante, na esfera de seu poder discricionário, analisar a nocividade da droga apreendida para fixar o montante de redução da reprimenda. III – O Plenário desta Corte, na sessão de 19/12/2013, entendeu ser possível a consideração da quantidade e da natureza da droga apreendida tanto na primeira quanto na terceira fase da dosimetria da pena, desde que não o seja em ambas as ocasiões, sob pena da ocorrência de bis in idem. Contudo, no caso sob exame, não há que se falar em bis in idem, uma vez que a pena-base restou fixada no mínimo legal. IV – Mantida a reprimenda no patamar superior a 4 (quatro) anos, fica superado o pedido de conversão da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos, porquanto não atendido o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do Código Penal. V – Ordem denegada. (HC 110895, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 10-03-2014 PUBLIC 11-03-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 120.554

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 11/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO, EM GRAU MÍNIMO, DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. Não valoradas na primeira e segunda fases do critério trifásico de dosimetria da pena, a natureza e a quantidade de droga apreendida são fundamentos idôn…

HC 109.193

Tribunal Pleno · Rel. Teori Zavascki · j. 19/12/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA UTILIZADA SOMENTE NA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PACIENTE CONDENADO À PENA DE RECLUSÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO ART. 44, I, DO CP. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo o art. 42 da Lei 11.343/06, “o juiz,…

HC 114.986

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 05/02/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA. DOSIMETRIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – O indeferimento da causa especial de redução do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 no patamar máximo de 2/3 foi devidamente fundamentado. Conforme assentado no acórdão do TRF d…

HC 110.413

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 14/02/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AVALIAÇÃO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. ORDEM CONCEDIDA. I – Não agiu bem o magistrado sentenciante, uma vez que se utilizou dos mesmos fundamentos para fixar a pena-base acima do mínimo legal e, em seguida, conceder a reduç…

HC 111.247

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 27/03/2012

EMENTA: HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 EM SEU GRAU MÁXIMO (2/3). IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I – O Tribunal de Justiça local considerou favoráveis todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Pe…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.